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TERMOS E CONDIÇÕES DE ADESÃO FULFILLMENT

CONTRATADA: K&K Intermediação e Negócios Ltda (kiwkiw), com endereço à Rua Nobel
Sicard Corsini, 49 CEP 02736-100 São Paulo – SP inscrita no CNPJ número 33.690.754/0001- 70 - Inscrição Estadual número 131.079.045.117


Considerando que ao aceitar/assinar os TERMOS E CONDIÇÕES na plataforma ou em outro sistema, a CONTRATANTE têm a intenção de iniciar os serviços através de Operação Logística Compartilhada / Fulfillment / Terceirização Logística


1. TERMOS DO OBJETO
1.1. Armazenagem: Guarda e conservação de produtos, podendo ser produtos classificados como itens de “cosméticos”, “saúde”, “alimentos”, “bebidas”, “eletrônicos”, “vestuário” e “acessórios”, entre outros dentro da legislação vigente.
a) Os produtos a serem enviados ao armazém deverão ser relacionados previamente a
CONTRATADA e deverão ser aprovados, via e-mail. A CONTRATADA não se responsabiliza
por danos a produtos não autorizados previamente PELA CONTRATADA.
1.2. Fulfillment: Englobando serviços de separação de pedidos (picking), embalagem (packing), e movimentação, sendo:
a) “Picking” (separação e preparação de pedidos) consiste na recolha em armazém de certos produtos (podendo ser diferentes em categoria e quantidades), em face de pedido do cliente, de forma a satisfazer o mesmo.
b) “Packing” (embalagem para transporte e identificação) consiste na acomodação destes produtos solicitados em embalagens adequadas para transporte ou retirada do armazém, e também, ou somente, a sua preparação para o despacho ou retirada com etiquetas de identificação, impressão de documentos fiscais, coleta de dados e declaração de conteúdo.
c) Movimentação (entradas e saídas) de produtos do centro de distribuição conforme
solicitação expressa da CONTRATANTE de forma impressa, sistêmica ou eletrônica (e-mail ou WhatsApp).

d) É permitido o inbound de mercadorias no armazém até 3 (três) vezes por mês, para entradas superiores ao informado acima será cobrada a taxa de R$ 100,00 por entrada.

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2. OPERACIONALIZAÇÃO
2.1.  As obrigações de armazenagem e movimentação começarão a partir da data de entrada dos materiais no armazém juntamente a Nota Fiscal, quando nesta situação serão incluídas em sistema ou arquivo compartilhado da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
2.2.  Os produtos recebidos para armazenagem, sob amparo deste TERMO, serão guardados na unidade da kiwkiw sob a condição de fiel depositário, no endereço descrito no TERMO ou filial devidamente registrada pela CONTRATADA.
2.3.  O horário de trabalho da CONTRATADA é de segunda a sexta das 9h às 17h30min.
2.4.  Recebimento de mercadorias de segunda a sexta das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, com agendamento prévio de no mínimo dois dias úteis de antecedência. 

2.5.  Todo e qualquer pedido, seja ele uma compra vinda do site da CONTRATANTE ou
quaisquer outras solicitações de envio de produtos/materiais, devem ser obrigatoriamente alertados a kiwkiw.
2.6.  Todas as informações referente aos pedidos manuseados pela kiwkiw serão disponibilizados a CONTRATANTE por relatório compartilhado e serão de livre consulta por pessoas autorizadas pela CONTRATANTE
2.7.  Os valores, forma de cálculo e faturamento mínimo mensal, estão definidos no plano de assinatura contratado.
2.8.  As partes obrigam-se mutuamente a, dentro da maior brevidade possível, informar a outra acerca de quaisquer irregularidades, ligadas ou não com a prestação de serviço objeto deste TERMO, devendo a parte responsável pela irregularidade providenciar sua imediata regularização, sob pena de rescisão da assinatura. O dever de informação estipulado nesta Cláusula abrange atrasos e impedimentos à boa e total execução dos serviços objeto deste Contrato, sejam de ordem técnica, legal ou material, inclusive nos casos de força maior.
2.9.  No processo de recebimento de mercadorias, o lançamento dos produtos contidos na NFE, e sua consequente disponibilidade, poderão ser disponibilizadas no relatório compartilhado até D+3 (três) dias úteis.
2.10. Não haverá expediente da CONTRATADA em dias de feriados nacionais ou regionais.
2.11. Caso a CONTRATADA observe no momento do recebimento qualquer descumprimento dos itens propostos acima, esta tem o direito de RECUSAR o recebimento da mercadoria e notificar a CONTRATANTE, para que as normas sejam regularizadas conforme itens acima para que posteriormente sejam recebidas.
2.12. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade com relação ao cliente final quando comprovado o cumprimento dos prazos e condições para picking e packing.

2.13 Os processos de entrega "same day" ou motoboy serão efetuados exclusivamente dentro da cidade de São Paulo, considerando que a CONTRATADA precisa obrigatoriamente ser informada sobre os pedidos que serão enviados por tal forma de envio. Essa comunicação pode ocorrer de forma eletrônica, através das parametrizações de frete no E-commerce > ERP

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3. OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA
3.1.  Permitir o livre acesso da CONTRATANTE ou seu preposto à área específica de entrada/expedição quando agendado para avaliação de qualidade e conferências.
a) A visitação ao centro de armazenagem poderá ocorrer mediante autorização e agendamento prévio a ser combinado com a CONTRATADA, sendo esta previamente solicitada pela CONTRATANTE, devendo observar as normas de segurança e sigilo de informações estipuladas entre a CONTRATADA e seus clientes.
3.2.  Fornecer relatórios referentes aos produtos recebidos, assim como manter notas fiscais de entrada em ordem e à disposição para conferência.
3.3.  Realização de Inventário Cíclico conforme disponibilidade operacional do item.
3.4.  A responsabilidade da CONTRATADA pelos produtos sob sua guarda inicia-se no ato “pós conferência” do recebimento do material, sendo que a assinatura do conhecimento de transporte/nota fiscal/recibo/documento de entrega por si só não pode comprovar eventuais divergências. Da mesma forma, a responsabilidade se finaliza no momento do despacho do produto para qualquer que seja o destino e sob a assinatura de nosso documento comprobatório de entrega e conferência e/ou canhoto da nota fiscal referente aos produtos em questão. Assim sendo, a CONTRATADA é isenta de toda e qualquer responsabilidade por falhas, atrasos, danos à mercadoria, logística reversa ou quaisquer custos relacionados ao seu transporte.
3.5.  Informar a CONTRATANTE, por escrito e pela via mais rápida, quaisquer indícios de anormalidades que coloquem em risco o produto abrangido por este Contrato;
3.6.  Liberar ao responsável pelo transporte e/ou retirada de material, o(s) produto(s) indicado no pedido, no prazo informado no momento da solicitação formal, respeitada a limitação da capacidade de expedição da unidade armazenadora.
3.7.  Informar os preços relativos aos serviços, que serão disponibilizados de forma on-line.
3.8.  Todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais resultantes dos serviços de sua
responsabilidade, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável pelas obrigações decorrentes da legislação vigente, seja fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer outras obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação em vigor, bem como por outras que não estejam explícitas neste instrumento.
3.9. A CONTRATADA se obriga a utilizar exclusivamente pessoal técnico e administrativo por ela contratado, em conformidade com a legislação em vigor, devendo assumir inteira responsabilidade pelo pagamento dos respectivos salários e demais encargos.
3.10. A CONTRATADA, neste ato, declara não haver vínculo empregatício entre seus
empregados, sócios e administradores e a CONTRATANTE, não restando qualquer liame de subordinação, pessoalidade ou ingerência sobre os serviços objeto deste CONTRATO.
3.10.1 A CONTRATADA se responsabiliza por operar em conformidade com a legislação em vigor dos órgãos competentes incluindo, mas não se restringindo, a Legislação Sanitária brasileira que determina que os distribuidores de alimentos, cosméticos, equipamentos, produtos de consumo e descartáveis, entre outros, além de prestadores de serviços, devem seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPF) estabelecidas pela ANVISA.
3.11. A CONTRATADA deve efetuar as operações de picking, packing e despacho dos
pedidos, obedecendo o prazo estipulado para esta operação, conforme abaixo especificado: compras com pagamento confirmado e nota fiscal emitida até 8h da manhã do dia, serão embaladas e despachadas no mesmo dia, após esse horário serão despachadas no dia subsequente.
3.12. A CONTRATADA se responsabiliza pela separação dos itens em modelo e quantidade pré-estipuladas no pedido eletrônico, transmitido sob responsabilidade da CONTRATANTE ou através de login de acesso operacional ao ERP da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
a) Qualquer falha ou reclamatória observada pela CONTRATANTE e diferente do previsto no
item acima deve ser formalizada por email.
b) Comprovada a responsabilidade da CONTRATADA no caso de envio incompleto do pedido,
será providenciado o envio complementar em carácter de urgência e descontado o valor referente a atrasos no mês subsequente.
c) Comprovada a responsabilidade da CONTRATADA no caso de envio de produto(s)
incorreto(s), esta indenizará a CONTRATANTE com o reembolso dos custos proporcionais de picking, packing e ainda, dos custos adicionais de frete ocasionados pelo equívoco.
3.13. A CONTRATADA efetuará as alterações de prioridade em relação aos pedidos quando solicitado pela CONTRATANTE.

3.14. A CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, no caso de recebimento de cartas,
notificações, intimações, avisos de cobrança ou qualquer outro comunicado endereçado a este, em até 3 (três) dias úteis após a entrega, se isentando a CONTRATADA totalmente da responsabilidade sobre seu conteúdo.
3.15. A CONTRATADA cederá documentações necessárias para transferência da Matriz ou
abertura de Filial da CONTRATANTE no endereço da CONTRATADA, se for o caso.
3.18. A CONTRATADA, como forma de cortesia, poderá apresentar as transportadoras que
diariamente coletam em seu armazém. A CONTRATANTE será responsável por contratar e pagar a transportadora o valor do que for entregue aos clientes. A CONTRATADA será responsável em garantir que a mercadoria chegará a transportadora para ser enviada as clientes no prazo estabelecido com as devidas especificações e cuidados de preparo.  

Caso ocorram situações que requerem a restituição por extravio ou roubo, a CONTRATADA poderá acionar e intermediar esse processo com a transportadora mediante aviso da própria transportadora ou aviso da CONTRATANTE que terá acesso as ocorrências através do painel da área do cliente. 

3.17. A CONTRATADA poderá auxiliar a CONTRATANTE exclusivamente na integração entre transportadora > ERP. Fica estabelecido que a CONTRATADA não é responsável em realizar intervenções no ecommerce ou aplicativos de checkout da CONTRATANTE.

 


4. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
4.1.A CONTRATANTE deve informar à CONTRATADA sobre produtos que serão encaminhados para armazenagem por e-mail com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da chegada do mesmo, com nome do produto, SKU e quantidade, acompanhado da Nota Fiscal de Remessa para Armazém.

  1. É responsabilidade da CONTRATANTE garantir que os produtos sejam enviados de forma organizada, separada por produto, modelo, cor, tamanho ou SKU e com as caixas devidamente sinalizadas. EXEMPLO 1: T-Shirt Modelo X  Cor Amarela Tamanho G  e T-Shirt Modelo X  Cor Amarela Tamanho GG, esses itens deverão estar em caixas separadas e etiquetadas individualmente . EXEMPLOS 2: Produto Lubrificante Hidratante Amora e Lubrificante  Hidratante Pistache, estes deverão ser entregues em volumes separadas. Caso o procedimento acima seja descumprido e gere retrabalho excessivo a equipe, a CONTRATADA cobrará o valor adicionar de R$ 100,00 por caixa para categorizar, reorganizar e separar os volumes.

4.2.  Todas as mercadorias enviadas para a CONTRATADA obrigatoriamente devem estar acompanhadas de DANFE destinado à CONTRATADA.
4.3.  A CONTRATANTE deve alinhar com seus fornecedores os procedimentos para envio de materiais conforme NORMAS abaixo:
a) Informar na DANFE: Código de Referência do Produto

b) Identificação individual em cada unidade de mercadoria com SKU e/ou código de barras, ou ainda, identificação no volume de transporte caso este contenha somente mercadorias do mesmo código.
4.4.  É da CONTRATANTE a responsabilidade sobre produtos emitidos ou armazenados que estejam fora do prazo validade ou desclassificados, e também sobre a avaliação e controle de qualidade dos produtos.
a) Entende-se por estoques desclassificados aqueles produtos não aprovados, fora de linha, com defeito, fora do prazo de validade, excluídos e/ou inutilizados em decorrência de decisão da CONTRATANTE.
4.5.  Cumprir a vigência do contrato ou responsabilizar-se pelas penas estipuladas por rescisão antecipada.
4.6.  Todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais resultantes dos serviços de sua
responsabilidade, correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, única responsável pelas obrigações decorrentes da legislação vigente, seja fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer outras obrigações não pecuniárias decorrentes dalegislação em vigor, bem como por outras que não estejam explicitas neste instrumento.

4.7.  A comunicação e repasse de informações relativas à operação será feita através do ERP da CONTRATANTE ou sistema a ser implementado pela CONTRATADA.
4.8.  Caso haja rescisão de contrato e consequente retirada de estoque, a CONTRATANTE
deverá conferir pessoalmente, através de representante (s) da empresa CONTRATANTE, a quantidade de produtos entregues em relação ao que consta no relatório da CONTRATADA no
momento do carregamento. A partir do despacho dos materiais, e optando por não os conferir, a CONTRATADA passa a não se responsabilizar por diferenças posteriormente detectadas.
4.9.  Toda e qualquer retirada de estoque deverá ser realizada através de formalização via email, englobando os serviços de Picking e Packing anteriormente a qualquer despacho.
4.10. A CONTRATANTE se responsabiliza pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais
resultantes dos serviços de sua responsabilidade.
4.11. A CONTRATANTE promoverá eventual retenção de tributos na fonte, sempre que a
legislação em vigor determinar a referida retenção, sobre os valores pagos à CONTRATADA, decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO.
4.12. Quando houver necessidade de alterações de código de produtos por parte da
CONTRATANTE, este se compromete a formalizar a solicitação de alteração com no mínimo 10 dias de antecedência.
4.13. A CONTRATANTE é responsável por todos os outros processos que não estejam listados como responsabilidades da CONTRATADA.

4.14 A CONTRATANTE deverá observar e respeitar a quantidade de SKUs definida no plano CONTRATADO. Caso o numero de SKUs seja ultrapassado, a CONTRATADA poderá repassar a CONTRATANTE os custos adicionais como organização de estoque, remanejamento de produto, manuseio e etc.


5. CÁLCULO DO VOLUME UTILIZADO
5.1. A CONTRATANTE terá direito ao volume de espaço equivalente ao metro cúbico descrito no plano contratado, caso esse espaço seja excedido em determinado mês poderá ser cobrado o valor adicional de R$ 69,00 por metro cubico linear adicional extra.
a) A CONTRATANTE poderá ainda contratar o seguro das mercadorias que ficarão
armazenagem no armazém da kiwkiw por um valor adicional mensal a ser negociado entre as partes.

O seguro NÃO está incluso nos planos de assinaturas descritos no site e neste contrato, caso a CONTRATANTE queira contratar, deverá entrar em contato com a CONTRATADA por email para formalizar a contratação.
5.2  Estoques de produtos desclassificados serão contabilizados juntamente com o volume total de armazenagem mensal, sendo cobrado como tal até a sua retirada pela CONTRATANTE.


6. REMUNERAÇÃO E INSUMOS


6.1. Será cobrado o valor mensal informado no plano de assinatura vigente na data de contratação ou assinatura desse contrato, considerando sempre o número de pedido mínimo estipulado em cada plano. Caso o número mínimo de pedidos seja excedido em determinado mês, o serviço continuará sendo prestado normalmente e, ao final do mês será cobrado o valor adicional unitário do plano, sendo que a “fatura adicional” será enviada ao e-mail cadastrado da empresa.


- Caso o volume do metro cubico de armazenagem declarado no plano contratado no site seja
excedido, será cobrado o valor adicional de R$ 69,00 por metro cubico

 

- Separação, preparação e expedição de pedidos B2B: Será cobrado o valor fixo de R$ 9,90 + R$ 0,50 por produto separado.


Insumos inclusos: fita gomada, saco canguru para nota, folha sulfite e etiqueta.


Itens não inclusos: caixas personalizadas, caixa B2B, seda, adesivo, essência ou outros itens personalizados.


6.2. Para garantirmos a qualidade no manuseio dos pedidos, é necessário que a
CONTRATANTE disponibilize o roteiro de montagem da marca previamente a CONTRATADA, após a
contratação do plano.


6.3.  Os preços dos serviços serão corrigidos anualmente pela CONTRATADA, sendo a data
base para início da aplicação do reajuste o aniversário após a data do primeiro pagamento.
6.4.  Caso o índice IGPM do acumulado no decorrer do período de um ano indique variação de 8% ou mais, este reajuste poderá ser aplicado no mês subsequente à leitura, para todos os serviços.


6.5.  As alterações na legislação fiscal, previdenciária e social que venham a ocorrer durante a vigência do presente TERMO e que reflitam comprovadamente nos custos dos serviços, serão automaticamente objeto de renegociação do presente TERMO, a fim de restabelecer a situação originalmente pactuada.


7. PERIODICIDADE DO PAGAMENTO
7.1. O faturamento dos serviços prestados será mensal, com pagamento via transferência mediante apresentação da nota fiscal a ser emitida pela empresa CONTRATADA e enviada para o e-mail da CONTRATANTE. 

7.2. As notas fiscais contemplarão o período utilizado, englobando no valor total todos os serviços realizados naquele mês. Em casos de remissão de NF por solicitação da CONTRATANTE, este se responsabilizará pelos novos encargos fiscais e bancários decorrentes desta operação.
7.3.  A cobrança será enviada para o e-mail informado a CONTRATADA ou realizada de forma automática pela plataforma de pagamentos até o quinto dia do mês seguinte. O não recebimento da ordem de pagamento por quaisquer motivos não isenta a CONTRATANTE da obrigação de pagamento. Na ocorrência do não recebimento, a CONTRATANTE deve entrar em contato com a área financeira da CONTRATADA a fim de solicitá-lo.
7.4.  Entregas de mercadoria sem agendamento prévio implicam em custo extra de R$0,25 por peça recebida. 
7.5.  A CONTRATANTE pode realizar alterações de prioridade nos status do pedido em
operação para URGENTE, essas serão realizadas dentro da capacidade operacional disponível e não terão custo adicional.
7.11. Fica estabelecido que atrasos nos pagamentos geram multa de 2% ao mês, a contar do primeiro dia após o vencimento.

7.12. Fica estabelecido que, no caso de inadimplência superior a 60 dias, fica a CONTRATADA autorizada a reter mercadorias estocadas da CONTRATANTE, no valor do montante devido, até que a dívida seja integralmente quitada.

7.13 Fica estabelecido que o plano contratado no Anexo I entra em vigor a partir da contratação do plano, sendo que a primeira cobrança ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente proporcional ao período utilizado.

7.14 O relatório de faturamento, bem como a NF de prestação de serviço será enviada até o segundo dia útil de cada mês, referente ao serviço prestado no mês anterior, com vencimento no dia 05 de cada mês. 


8. SEGURO
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pela contratação de seguro referente à sua estrutura física e a salvaguarda do material depositado, conforme coberturas da apólice vigente, caso ocorra a contratação do seguro pela CONTRATANTE.
8.2.A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento do percentual de contribuição
estipulado, referente à sua coparticipação no seguro, caso ocorra a contratação do seguro pela CONTRATANTE.
8.3.  Fica facultado a CONTRATANTE a contratação de seguro adicional.
8.4.  Caso o(s) produto(s) armazenado(s) se perderem ou forem danificados ou extraviados por culpa da CONTRATADA, quando sob sua responsabilidade e guarda, esta indenizará a CONTRATANTE pelo valor equivalente dos mesmos, conforme nota fiscal de entrada no armazém.
8.5.  No tocante aos danos ocorridos após o despacho de mercadorias para o transportador, a responsabilidade da CONTRATADA limita-se às situações em que, por eventual mau acondicionamento interno do(s) produto(s) dentro da embalagem, houve a possibilidade de movimentação e consequente choque do(s) mesmo(s) durante o transporte, de forma a deformá-lo(s) e inutilizá-lo(s) para consumo. Para caracterizar tal situação, a embalagem externa não pode estar
avariada, sendo que o ônus da prova, neste caso, é do cliente. Havendo a constatação de responsabilidade da CONTRATADA, será providenciado ao cliente o reembolso do valor total da mercadoria, vide Nota Fiscal de entrada, e o custo de frete, pago pela CONTRATADA. 
8.6.  O valor para ressarcimento de produtos, em qualquer caso, é unitário e igual ao informado na nota fiscal ou documento de entrada no armazém.


9. VIGÊNCIA E RECISÃO
9.1. O presente TERMO produz efeitos a partir da data de ACEITE/ASSINATURA, renovando-se automaticamente por mais 12 meses ao final de cada vigência, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias, após o período mínimo de seis meses. 

9.2.  O TERMO poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação prévia, nos casos de:
a)  Não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições neste Contrato pactuadas por qualquer das partes;
b)  Falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

9.3.  O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a qualquer tempo, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento por mais de 30 dias ou no caso de ausência de contato com a CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE, por mais de 90 dias consecutivos.
a) A partir deste prazo, será considerado automaticamente rescindido o presente contrato.
b) As mercadorias existentes em estoque poderão ser retidas e utilizadas pela Contratada para cobertura de eventuais pendências financeiras existentes, na quantidade necessária e suficiente para quitação dos débitos em aberto.
d) Caso haja saldo de produtos no estoque, este será enviado para o endereço da
CONTRATANTE prescrito neste contrato, sem aviso prévio.
e) No caso de abandono, devolução, recusa ou impossibilidade de entrega, por qualquer motivo, os mesmos serão doados a instituições de caridade de escolha da CONTRATADA, sem prejuízo à CONTRATADA, a fim de que não gerem mais custos de armazenagem e manuseios.
9.6.  Rescindido o TERMO, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA manterá
disponível cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA, durante o prazo de 30 dias.
9.7.  O processo de saída do estoque, decorrente da rescisão, é considerado como movimentação normal, gerando custos de armazenagem, movimentação, picking e packing, conforme consta no item “Remuneração” do presente contrato, não sendo considerados Custos Rescisórios, mas sim custos referentes à preparação dos produtos para o despacho, seja ele englobando o estoque parcial ou remetendo a totalidade do que consta estocado.
9.8.  Caso a CONTRATANTE utilize o endereço da CONTRATADA como endereço fiscal, ao
encerrar o plano, por qualquer motivo, é obrigatória a apresentação do protocolo/comprovante de baixa do endereço fiscal atrelado ao CNPJ da CONTRATANTE. Caso contrário, a CONTRATADA
poderá efetuar a cobrança mensal adicional referente à utilização do endereço fiscal no valor de R$ 200,00, até que a baixa seja devidamente comprovada.
9.9.  Em caso de rescisão, o pagamento da armazenagem, picking, packing e demais serviços realizados pela CONTRATADA deverão ser integralmente quitados antes da retirada das mercadorias e estoques do armazém da CONTRATADA, reservando-se a mesma a não proceder a entrega em caso de falta de pagamento ou liquidação dos serviços de encerramento e/ou outros que porventura estejam pendentes de pagamento.


10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As Partes se comprometem a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações operacionais e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos na operação logística.
10.2. A CONTRATADA se compromete a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações ou materiais obtidos na operação.

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11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A Política de Privacidade (“Política”) tem como objetivo informar a você, CONTRATANTE,
dos serviços prestados pela K&K Intermediação e Negócios Ltda. descritos neste contrato, sobre quais informações são coletadas, além de como elas são tratadas, em que situações são compartilhadas e quando são excluídas. 

A aceitação deste contrato implica na aceitação da Política de Privacidade se dará no ato na assinatura do contrato, de modo que o CONTRATANTE concorda e permite o acesso as suas informações a partir de seu cadastro na CONTRATADA, manifestando consentimento livre, expresso e informado. Se a CONTRATANTE não concordar com o tratamento de dados descrita nesse documento, não deve utilizar os serviços.
Caso reste alguma dúvida entre em contato conosco, pelos e-mails contato@kiwkiw.com.br e
marcelasimoes@kiwikiw.com.br
A CONTRATADA considera todas as informações coletadas por meio da Plataforma ou outro meio como confidenciais. Portanto, somente as utilizará da forma aqui descrita e pelo Usuário autorizada.
Todas as informações cadastradas e coletadas são utilizadas para a prestação de serviços pela CONTRATADA e podem ser usadas para melhorar a experiência de uso nos relatórios, bem como para fins de marketing.
Mediante solicitação do Usuário, pelo envio do e-mail mencionado acima, as informações referidas na presente Política serão excluídas pela CONTRATADA quando deixarem de ser úteis aos propósitos para os quais foram coletadas.

 

 

 


 

12. FORO COMPETENTE
Essa Política de Privacidade será regida, interpretada e executada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local de residência do Usuário, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Usuário consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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